1. AÇÃO DO PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS
(Ativos, Inativos e Pensionistas)
A ação visa ao ressarcimento do valor da contribuição previdenciária cobrada sobre 1/3 de férias. São beneficiários todos os servidores ativos, bem como os associados inativos e pensionistas que, nos últimos 05 (cinco) anos, fizeram jus a 1/3 de férias.
Serão ajuizadas individualmente, tendo o associado duas opções:
1)Comparecer ao Sindicato para a entrega e assinatura dos documentos.
2)Envio dos documentos ´escaneados´ já assinados para o E-mail: sindprfce@sindprfce.com.br
1.1 ATIVOS E INATIVOS
Documentação Necessária:
DOCUMENTOS PESSOAIS (cópias autenticadas):
- CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG, CNH ou Funcional) e CPF (Emitido pela Receita Federal.Obs: Não é válido CNH ou RG com CPF). Aqueles que já entregaram estes documentos para ações anteriores (a partir de 2007) não precisam entregar novas cópias;
- CÓPIA DOS CONTRA-CHEQUES EM QUE HÁ DESCONTO DO PSS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (OU FICHA FINANCEIRA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS);
- Comprovante de endereço no seu nome (água, luz ou telefone).
ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ABAIXO (Ativos e Inativos)
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1.2 PENSIONISTAS
Documentação Necessária:
DOCUMENTOS PESSOAIS (cópias autenticadas):
- CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG, CNH) e CPF (Emitido pela Receita Federal.Obs: Não é válido CNH ou RG com CPF). Aqueles que já entregaram estes documentos para ações anteriores (a partir de 2007) não precisam entregar novas cópias.
- CÓPIA DOS CONTRA-CHEQUES DO INSTITUIDOR DA PENSÃO EM QUE HÁ DESCONTO DO PSS SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS (OU FICHA FINANCEIRA DOS ÚLTIMOS 5 ANOS)
- Comprovante de endereço no seu nome (água, luz ou telefone);
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO e da DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES emitida pela instituição
ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ABAIXO (Pensionistas)
Observações (AÇÃO DO PSS SOBRE 1/3 DE FÉRIAS):
1.É necessário apenas o preenchimento de um formulário de cadastro e uma declaração de justiça gratuita para todas as ações.
2. AÇÃO DOS 28,86%
(Turmas 1998, 2002, 2004)
Serão ajuizadas ações individuais no juizado especial, através do escritório do Dr. Martsung, sendo beneficiários os associados que não constam da Ação coletiva.
Serão ajuizadas individualmente, tendo o associado duas opções:
1) Comparecer ao Sindicato para a entrega e assinatura dos documentos.
2) Envio dos documentos ´escaneados´ já assinados para o E-mail: sindprfce@sindprfce.com.br
Documentação Necessária:
DOCUMENTOS PESSOAIS (cópias autenticadas):
- Último Contra-cheque;
- Comprovante de endereço no seu nome (água, luz ou telefone);
- CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG, CNH ou Funcional) e CPF (Emitido pela Receita Federal.Obs: Não é válido CNH ou RG com CPF). Aqueles que já entregaram estes documentos para ações anteriores (a partir de 2007) não precisam entregar novas cópias.
ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ABAIXO (Turmas 1998, 2002, 2004)
Observações (AÇÃO DOS 28,86%):
1.Manter contato com o sindicato para consultar se é beneficiário da ação já existente.
2.É necessário apenas o preenchimento de um formulário de cadastro e uma declaração de justiça gratuita para todas as ações.
3. AÇÃO DE REVISÃO DAS PENSÕES
(Pensionistas)
São beneficiários o(a)s pensionistas que, com o advento da Lei 11.784/08, perderam a paridade do reajuste dos benefícios em relação aos subsídios dos servidores ativos.
Serão ajuizadas individualmente, tendo o associado duas opções:
1) Comparecer ao Sindicato para a entrega e assinatura dos documentos.
2) Envio dos documentos escaneados já assinados para o E-mail: sindprfce@sindprfce.com.br
Documentação Necessária:
DOCUMENTOS PESSOAIS (cópias autenticadas):
- Comprovante de endereço no seu nome (água, luz ou telefone);
- CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE (RG, CNH ou Funcional) e CPF (Emitido pela Receita Federal.Obs: Não é válido CNH ou RG com CPF). Aqueles que já entregaram estes documentos para ações anteriores (a partir de 2007) não precisam entregar novas cópias.
- CÓPIA DA FICHA FINANCEIRA DESDE O ÓBITO DO PRF
- CÓPIA AUTENTICADA DA CERTIDÃO DE ÓBITO e da DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES emitida pela instituição
ASSINATURA DOS DOCUMENTOS ABAIXO (Pensionistas)
Observações (AÇÃO DE REVISÃO DAS PENSÕES):
1.É necessário apenas o preenchimento de um formulário de cadastro e uma declaração de justiça gratuita para todas as ações.
4. PROGRESSÃO FUNCIONAL
(Turmas de 2004.1 , 2005.1 e 2006.1)
O SINDPRF-CE convoca todos os PRF´s das turmas de
2004.1 , 2005.1 e 2006.1, para entregarem no sindicato documentação relativa à ação de progressão funcional, visando ingresso na ação judicial respectiva.
Documentação necessária:
1) PROCURAÇÃO E CONTRATO assinados
2) DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (Procurar Núcleo de Pessoal da 16ªSRPRF-CE).
O SINDPRF-CE pede urgência aos colegas, em virtude dos prazos prescricionais
5. AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
(RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA)
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que os valores recebidos a título de "Auxílio Pré-escolar" ou "Auxílio-creche" possuem natureza indenizatória. Portanto, não podem sofrer a incidência do Imposto de Renda.
A ação tem por objeto a cessação imediata dos descontos e a restituição do montante indevidamente cobrado.
Podem propor a ação os servidores que nos últimos 10 (dez) anos receberam o auxílio.
As ações serão propostas individualmente no Juizado Especial Federal.
Documentação Necessária:
1) Procuração (EM ANEXO);
2) Contrato de Honorários (2 vias - EM ANEXO);
3) Ficha Financeira dos últimos 10 (dez) anos;
4) Certidão de nascimento dos filhos;
5) Cópia do comprovante de endereço;
6) Cópia da identidade funcional ou carteira de habilitação.
OBS: Clique no link p/ baixar a Procuração e o Contrato no formato WORD. Faça as alterações necessárias (GRIFADAS EM VERMELHO), e depois assine as três vias, sendo a primeira via da procuração e as outras duas vias do contrato
Qualquer dúvida entrar em contato com o SINDPRF-CE pelo telefone: 3279 2848.
DIRETORIA JURÍDICA