SINDPRF-CE
28 de janeiro de 2010
Foi realizada em 26 de janeiro de 2010, uma reunião com alguns integrantes das turmas de 2004.1, 2005.1 e 2006.1, com o objetivo de decidir sobre ingresso com ação visando a correção da progressão destas turmas, visto que alguns colegas passaram mais de 2 anos e meio sem nenhum tipo de progressão.
Na reunião ficou decidido a contratação do escritório do Dr. Matsung da Paraíba, patrono de diversas ações do sindicato. Solicitamos que os colegas destas turmas apresentem a seguinte documentação à diretoria jurídica:
1-Cópia das avaliações do estágio probatório (deve ser solicitado à administração).
2-Cópia das avaliações para progressão (também solicitada à administração).
3-Cópia do contra-cheque do mês anterior e posterior à progressão.
Não será só questionado o decurso do prazo em que o sindicalizado ficou sem progredir, mas também o mérito das avaliações da progressão, em comparação com as avaliações do estágio probatório, portanto, os colegas das turmas 2004.2, 2005.2 e 2006.2 que se julguem prejudicados nas avaliações de progressão funcional podem procurar esta diretoria para ingressar com a referida ação.
DIRETORIA JURÍDICA