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04/03/2010 - 15h37m
GRATIFICAÇÃO - CCJ aprova gratificação por risco para policiais...

Senado Federal
FENAPEF
03 de março de 2010

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a Proposta de emenda constitucional que assegura aos policiais federais a gratificação pelo desempenho de atividades com risco de morte.

Iniciativa do senador Romeu Tuma (PTB-SP), a PEC 34/09 é subscrita ainda por outros 27 senadores. O texto tem o apoio da Federação Nacional dos Policiais Federais e de outras entidades representativas dos servidores da segurança pública.

O diretor de Seguridade Social, Naziazeno Florentino dos Santos Júnior (FILÉ) e a presidente da Associação Nacional das Mulheres Policiais, Creuza Camelier acompanharam a votação da proposta. “A PEC teve resistência do governo, mas felizmente foi aprovada pela Comissão”.

O diretor ressalta que em plenário a proposta encontrará maiores resistências por parte da base aliada ao governo. “A Fenapef e as outras entidades terão de trabalhar em dobro para ver este texto aprovado”.

COMISSÃO - A proposta altera um dos dispositivos da Constituição para permitir que possa ser acrescido aos salários dos policiais o pagamento de compensação securitária. Os policiais fazem parte de um grupo de carreiras em que os servidores são remunerados na forma de subsídio, pago em parcela única e sem qualquer forma de gratificação. O texto, portanto, estabelece uma exceção para que os policiais possam passar a receber a gratificação.

Os autores da PEC alegam que revisão da regra geral é uma medida "justa, digna e legítima", com a gratificação servindo como meio eficaz de o Estado reconhecer que a integridade física e mental e a vitalidade do policial são essenciais para quem está em permanente atividade de risco.

No relatório, o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) manifestou seu apoio à concessão da gratificação aos policiais, depois de reconhecer as peculiaridades da função. Segundo ele, a permanente exposição a riscos é fonte de estresse e pode de fato comprometer a saúde e a integridade física do servidor.

Para atender às especificidades da carreira policial, Valadares considerou necessário alterar o instituto do subsídio. Esse instrumento foi instituído por meio da Emenda Constitucional 19/98 como a forma ideal de remuneração de algumas categorias de agentes públicos, a exemplo de magistrados e os detentores de mandato eletivo, além dos policiais.

Os senadores acolheram também emenda apresentada pelo relator destinada a explicitar que a gratificação será concedida apenas aos policiais que exercerem atividades que coloquem de fato suas vidas em risco.

 Administrador (sindprfce@sindprfce.com.br)

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