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02/03/2010 - 12h22m
VELOCIDADE - Resolução aumenta limite de velocidade de caminhonete...

G1
02 de março de 2010


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma resolução que modifica as categorias de limite de velocidade nas rodovias. Nos trechos onde há sinalização variável, conforme o modelo (carros, motos, caminhões e ônibus), haverá apenas a diferenciação entre veículos leves e pesados.

O texto também mudou a categoria de alguns modelos, como as caminhonetes, que passaram a ser consideradas leves e poderão trafegar com velocidade maior. A decisão foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).

Antes da resolução, em uma rodovia sem indicação de limites de velocidade, por exemplo, automóveis, motos e camionetas podiam circular a 110 km/h; ônibus e micro-ônibus, a 90 km/h; e os demais, incluindo caminhonetes, a 80 km/h. Agora, caminhonetes (S-10, F-250 e Saveiro, por exemplo) e camionetas (EcoSport, Doblò) podem trafegar a 110 km/h, enquanto ônibus e caminhões têm como limite 90 km/h.

As mudanças nas regras de sinalização em casos de velocidades variáveis foi solicitada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ao Contran. O principal entrave dizia respeito à definição da categoria de caminhonetes e camionetas, que tinham limites de velocidade diferentes, apesar de proprietários considerarem o mesmo tipo de veículo - e por isso foram autuados.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as camionetas são veículos mistos quanto à função - transporte de carga ou passageiros - e são caracterizados por não haver separação física entre a área para os ocupantes e os materiais transportados. Por isso, quando o limite de velocidade é variável dependendo do tipo de veículo, seguiam as regras de automóveis e motos. As caminhonetes são veículos onde há separação entre pessoas e carga e obedeciam às regras de caminhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 Administrador (sindprfce@sindprfce.com.br)

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