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Dispositivo Antifurto |
G1
01 de fevereiro de 2010
Cronograma começa em julho para 20% dos automóveis. 'Operação Assistida' está em testes desde agosto de 2009.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial da União, uma deliberação com os prazos para a instalação de equipamentos antifurtos obrigatórios nos veículos novos que determinam o bloqueio autônomo, bloqueio remoto e a função de localização. O governo espera que a ferramenta ajude a coibir o roubo e furto de automóveis no país.
O sistema está em teste desde o dia 1º de agosto em uma chamada "operação assistida", criada pelo Denatran com a participação da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo), operadoras de telefonia móvel, empresas de monitoramento e localização de veículos e fabricantes de chips e hardware.
O cronograma prevê um aumento progressivo da frota com o dispositivo antifurto. A partir de 1º de julho, 20% da produção total de automóveis, caminhonetes e utilitários sairão das linhas de montagem com o sistema. De acordo com o Contran, a partir de 1° dezembro de 2010, o equipamento estará em 100% dos veículos fabricados para o mercado interno. O dispositivo também será implantado em carros produzidos no exterior, a serem licenciados no Brasil.
Sem rastreamento
Por determinação da Justiça Federal, os equipamentos não vão mais poder “rastrear” os veículos, apenas bloqueá-los. Por isso, o Contran teve de alterar a redação do primeiro parágrafo da deliberação 245 sobre o uso do equipamento. Pelo novo texto, publicado em julho de 2009, “o equipamento antifurto deverá ser dotado de sistema que possibilite o bloqueio autônomo (local) e bloqueio remoto”. A versão anterior incluía a função “rastreamento do veículo” no equipamento.