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02/02/2010 - 04h22m
GEAP - Caso Geap empatado...

CORREIO BRASILIENSE
02 de fevereiro de 2010


Dois ministros do STF votam a favor da legalidade dos convênios firmados entre Fundação de Seguridade Social e órgãos públicos, e outros dois, contra. Pedido de vistas apresentado ontem adia decisão


Um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu ontem, pela segunda vez, o julgamento que acontece no Supremo Tribunal Federal (STF) do processo que analisa a legalidade dos convênios firmados entre a Fundação de Seguridade Social (Geap)(1) e órgãos públicos. O tema é polêmico e divide a Suprema Corte. Em outubro do ano passado, quando o tribunal deu início à discussão, houve divergências entre os juízes: o relator, ministro Carlos Ayres Britto, votou pela manutenção do atual modelo, enquanto que a ministra Cármen Lúcia votou contra.

Na sessão de ontem, a primeira do ano, o ministro Ricardo Lewandowski questionou o formato das parcerias firmadas — todas sem licitação — entre a entidade e os entes da administração pública que não colaboraram desde o início com a criação da Geap. Já o ministro Eros Grau acompanhou o relator, justificou que os convênios são legais e defendeu a tese de que o atual sistema traz benefícios aos órgãos, aos servidores e a seus dependentes. O placar está em dois votos contra e dois a favor. O debate está paralisado e não há previsão de quando voltará à pauta do STF.

A Geap é a maior operadora de planos de saúde atuando no funcionalismo — conta com 90 patrocinadores e cerca de 700 mil associados. O caso foi parar no STF depois que um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) contestou os convênios assinados pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram. Para o Tribunal de Contas, os instituidores originais da Geap são apenas os ministérios da Previdência e da Saúde; a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e somente eles podem contratar a entidade sem licitação. Os demais, conforme decisão do TCU, têm de abrir concorrências públicas.

Caso a maioria dos ministros do STF vote a favor do que sustenta o TCU, 250 mil pessoas ficarão sem cobertura e terão de optar por outro plano. Na avaliação do órgão de controle, da forma como estão estruturados os convênios da Geap, o mercado corre riscos de ficar refém de um monopólio na prestação de assistência à saúde do servidor. O TCU adverte ainda que é preciso melhorar a fiscalização do dinheiro repassado pela União por meio dos órgãos conveniados à Geap.


Antiga patronal

Quase metade dos 700 mil assistidos tem 60 anos de idade ou mais — 524 completaram ou já passaram dos 100 anos. Criada em 1945, com o nome de Patronal, a Geap é uma entidade fechada de Previdência Complementar sem fins lucrativos. A entidade oferece a servidores públicos federais planos e programas de saúde, além de assistência social e planos de previdência.


 Administrador (sindprfce@sindprfce.com.br)

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