SINDPRF-CE
30 de janeiro de 2010
A juíza federal Regina Coeli extinguiu o processo que pedia a suspensão e a anulação do concurso público da Polícia Rodoviária Federal, sem julgar o seu mérito. A juíza considerou que os fatos "foram objeto de minuciosa investigação por parte do Procurador da República Edson Abdon Peixoto Filho", que conclui "pelo arquivamento" e que o concurso já havia sido suspenso administrativamente pelos organizadores.
Essa investigação da Procuradoria da República do Rio de Janeiro concluiu que a Funrio, organizadora da seleção, e a PRF esclareceram ou resolucionaram os principais problemas encontrados. No entanto, novas denúncias foram apresentadas por candidatos ao órgão, que agora avalia novamente o caso e analisa se volta a pedir a anulação.
A Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, autora da ação civil pública que pediu a suspensão, diz que vai recorrer da decisão. Para o defensor público federal André Ordacgy, apenas uma das três irregularidades apontadas no processo foi devidamente apurada: aquela que se referia às possíveis fraudes sobre o vazamento do gabarito das provas.
Apesar de a investigação da Justiça não ter apontado nenhuma ilegalidade, para o defensor, e a extinção do processo também deveria ter como base a apuração das outras duas irregularidades, que envolvem a quebra de isonomia e a falta de organização durante a realização do concurso.
Ordacgy diz que, além de recorrer da decisão da Justiça, a DPU pretende impetrar ação por danos morais em nome dos candidatos que procuraram a entidade. No início deste mês, a PRF rompeu o contrato com a Funrio, que diz que está tentando resolver o caso administrativamente. O concurso está suspenso.