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28/01/2010 - 08h48m
POLICIAL ESTUDANTE - O projeto de lei que muda o Estatuto da OAB avança no Senado...

CONJUR
27 de janeiro de 2010

O projeto de lei que muda o Estatuto da OAB e permite que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

O projeto é do senador Fernando Collor (PTB-AL). As informações são da Agência Senado.

Hoje, ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. Entre as atividades está a dos "ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza".

O senador argumenta, na justificação do texto do PLS 210/08, que o Estatuto proíbe os estudantes policiais de estagiar por levar em consideração, indevidamente, a incompatibilidade entre essa atividade profissional e o exercício potencial da advocacia.

“A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado”, entende.

O senador diz também que o objetivo é corrigir uma distorção legal até para que se conceda ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial.

Para a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), favorável ao projeto, a associação desses dispositivos legais do Estatuto da OAB implica a vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. “Tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas”, afirma.

O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Será deliberado em decisão terminativa na CCJ e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.


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