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DPRF - COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS HUMANOS
27 de janeiro de 2010
[...]Sr. servidor,
A Divisão de Cadastro da Coordenação-Geral de Recursos Humanos, comunica que:
1. Diante do novo entendimento do MPOG, o tempo de serviço público (federal – estadual – municipal), estatutário (INSS, BACEN etc), Forças Armadas(exército, marinha, aeronautica, policias civil e militar, bombeiros, guardas etc), desde que averbado no sistema SIAPE, passará a contar para efeito de computo do campo 5 - ANTIGUIDADE da ficha de avaliação e desempenho (FAD) para a progressão funcional a partir deste interstício de 2009/2010.
2. Assim se V.Sª possui tempo de serviço fora da PRF e ainda não averbou, procure IMEDIATAMENTE a área de recursos humanos de sua Regional para fazê-lo.
3. Outrossim informamos que o tempo de serviço correspondente a EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - Caixa – Bancos estaduais – BB – Correios – Cias de abastecimentos,eletricidade - etc cujo regime seja CLT não será considerado para efeito da progressão funcional por se tratar de empregado público, será considerado APENAS para concessão de benefícios dispostos em Lei.
Dúvidas entrar em contato (61) 34487744 // 3448-7749
att
Alecsander Dias Reis
Divisão de Cadastro[...](Grifo nosso)
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