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Ações: 3,17%, 28,86% e Progressão Funcional (Aposentados, Inativos e Pensionistas)
(Documentação necessária - Clique Aqui)
O SINDPRF-CE informa abaixo as ações ajuizadas em defesa dos direitos de seus associados.
Ações do Dr Martsung (Última atualização - 25/08/2009) :
Ação que visa o restabelecimento das vantagens judiciais suprimidas pela MP 305 (lei 11358, que fixou os subsídios).
- A fundamentação é relativa à MP 305, que transformou nossa remuneração por subsídio, em 2006, e prevê que não será devida nenhuma vantagem de caráter pessoal (adicional por tempo de serviço, por exemplo) e gratificações que tinham sido incorporadas.
- Julgada improcedente em 1ª instância, está em fase de apelação no TRF da 5ª região
Ação visando a implantação e cobrança dos valores retroativos referentes à URP de abril e maio de 1988, em 7/30 avos do índice de 16,19%, que corresponde a 3,77%, em benefício de TODOS os filiados.
- Fundamenta-se numa correção monetária ocorrida nos idos de 1988, ainda no governo Sarney, onde a União demorou uma semana para providenciar o reajuste. Acontece que naquela época a inflação era galopante, e essa demora de uma semana gerou um prejuízo, que corresponde a 3,77%, que são 7/30 avos (uma semana de um mês) do total dos 16,19%(a correção mensal total);
- Julgada improcedente em 1ª instância, o SINDPRF/CE obteve êxito em sua apelação junto ao TRF 5ª região sendo a União condenada a pagar os atrasados dos últimos cinco anos.
- Aguarda-se o recurso por parte da União.
Ações visando a suspensão da incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre adicional noturno e de insalubridade, 1/3 de férias ou demais verbas de caráter indenizatório ou que não se incorporem à aposentadoria, bem como a restituição dos valores indevidamente cobrados de seus substituídos pela União, a esse título.
- Fundamenta-se, em relação ao INSS, no fato de que verbas indenizatórias, adicional noturno e de insalubridade, assim como férias, não compõem a aposentadoria, não sendo, assim, devidas contribuições previdenciárias tendo como fato gerador essas verbas. No tocante ao IR, não é devido o imposto, pois essas verbas não se caracterizam como “renda”;
- Impetrada, também, pela FENAPRF;
- Concedida, em parte, liminar (na ação da federação), exceção feita às férias, que será discutido quando da análise do mérito;
- Não inclui os servidores aposentados e pensionistas (a não ser em relação aos valores pretéritos dos últimos cinco anos);
- Em fase de Apelação junto ao TRF da 5ª região. Está para a Fazenda Nacional apresentar contra-razões
Ação visando ao pagamento correto do Adicional de Horas Noturnas, bem como o pagamento dos retroativos.
- Aguardando julgamento da ação.
- Já fora apresentada impugnação à contestação.
Ação visando a correção da revisão geral anual das remunerações para elevá-la ao maior valor deferido aos servidores públicos, incluindo implantação e seus efeitos pretéritos.
- Fundamenta-se no art.37, X, da C.F., que garante a revisão geral anual, sempre na mesma data e SEM DISTINÇÃO DE ÍNDICES (grifo nosso);
- Por volta de 2003, o governo concedeu um reajuste “maquiado”, com a VPNI Vantagem pessoal nominal individual) que era de R$ 59,87. Acontece que concedendo um reajuste com valores concretos, a União violou o preceito constitucional, que garante índices iguais de reajuste. Ora, R$ 59,87 reais, para quem ganha R$ 500,00, é um percentual e outro completamente diferente para quem ganha R$ 5.000,00, por exemplo. Na época, abstratamente, o maior percentual de reajuste foi, aproximadamente, de 13,23% e o nosso de, também aproximadamente, de 4%. Assim, o que se requer nessa ação é a diferença desses percentuais, na ordem de 9%. Requer a implantação e os atrasados dos últimos cinco anos.
- Beneficia a TODOS os associados;
- Recurso interposto no TRF – 5ª Região
Ação visando a incorporação de quintos e décimos para quem exerceu função comissionada no período entre 1998 e 2002, incluindo a implantação e efeitos pretéritos.
- Beneficia apenas os associados que exerceram função de chefia no período citado;
- Fundamenta-se na premissa de que quem exercia função comissionada naquela época, depois de determinado tempo, incorporava um percentual da gratificação devida aos seus vencimentos. Isso ocorria progressivamente. Primeiro, na proporção de 20% (daí a expressão “quintos”), depois, alterada pela União, na proporção de 10% (originando o termo “décimos”). Finalmente, veio uma MP que suprimiu essas incorporações o que, logicamente, é inconstitucional. A ação visa uma nova implantação dessas gratificações e o recebimento de todos os valores em atraso dos últimos cinco anos;
• SENTENÇA FAVORÁVEL: ADMINISTRATIVO. INCORPORAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE QUINTOS NO PERÍODO DE 08/04/98 a 04/09/2001. POSSIBILIDADE EM FACE DE REPRISTINAÇÃO DA LEI 8.911/94. I - É possível a incorporação e atualização de quintos no período de 08/04/1998 a 04/09/2001, em face de repristinação realizada pela Lei 9.624/98 e Medida Provisória nº 2.225-25. II - Inadmissível, entretanto, a fixação em Juízo das parcelas a serem incorporadas, procedimento que cabe a Administração Pública, respeitadas as situações funcionais de cada Autor. III - Impossibilidade de concessão de tutela antecipada, em face da Lei nº 9.494/97. IV - Procedência parcial do pedido.
• União Federal apelou – Processo está no TRF 5.a Região.
(Progressão Funcional)
- São devidos valores residuais referentes ao período de setembro, outubro e novembro/2007 para a turma de 1994.
- 05 ações já obtiveram êxito:
2008.81.00.521416-1 - FRANCISCO DENILSON N. DE CASTRO
2008.81.00.521420-3 - LUZIA DANTAS FLORÊNCIO
2009.81.00.503984-7 - ORLANDO JOSE LEITAO DE BRITO
2008.81.00.512902-9 - ACACIO VASCONCELOS NUNES
2008.81.00.512831-1 - ESDRAS FERREIRA LOPES M ALBUQUERQUE
Ação das Horas Extras.
- Tramitando na 7ª VF/DF, a ação visa o pagamento dos valores correspondentes às horas excedentes trabalhadas pelos Policiais que prestam serviço em regime de escala de 24h. Foi impetrada pela FENAPRF e os associados do SINDPRF/CE que se enquadram na situação fática estão incluídos.
-Em fase de especificação de provas.
- Recurso da FENAPRF ao TRF 1a. Região
Ações Individuais
- Ação Progressão Funcional - Estágio avançado. Já estão saindo alguns RPV’s – Foi enviada uma relação dos ajuizados ao Sindprfce para conferências individuais.
- A ação referente aos 3,17% - sentenças de extinção no JEF/CE, pela existência de ação da Fenaprf. Estamos procurando nova forma para ingressar com a Ação, no JEF/DF, evitando sua extinção.
- PSS sobre o terço de férias. Grupos de servidores. Em andamento.
- Ação das pensionistas – direito à paridade de vencimentos e extensão dos reajustes concedidos aos servidores ativos e inativos. Ações individuais.
- 28,86% - turmas de 98, 2002 e 2004: serão ajuizadas ações individuais.
Francisco Simeão de Almeida Júnior
Diretor Jurídico do SINDPRF-CE
Relatório de acompanhamento de Ações - Dra Florcele Lôbo (Última atualização - 29/06/2009) :
- Cumprindo a política adotada pelo SINDPRF/CE de buscar ao máximo a defesa do associado, foram ajuizados ou estão em fase de acompanhamento cerca de 65 processos judiciais e/ou administrativos. Atendendo a demanda originária do novo Estatuto, aprovado no início desta gestão, esses processos tanto decorrem de situações profissionais quanto de questões particulares.
- Dentre esses processos destacam-se as vitórias nas ações do Abono de Permanência que beneficiaram 18 associados: CARLOS ALBERTO GUIMARÃES, JOSÉ MOTA PEREIRA, FRANCISCO IÊDO DE CASTRO ARAÚJO, GERALDO ANTÔNIO GRAÇA DOS SANTOS, ANTÔNIO WAGNER DE SOUSA, ANTÔNIO PAZ BELMINO MAIA, JOÃO MARTINS ARAGÃO, FRANCISCO DAS CHAGAS NETO, PEDRO BORGES SOARES, AGILDENOR LEITE GOMES, JOSÉ DAPHNE BARROSO RODRIGUES, MANOEL CONSTÂNCIO, FRANCISCO WAGNER ALVES BARBOSA, JOSÉ CARLITO RODRIGUES, MANOEL MOTA DINIZ, LUIZ TOMAZ DE AQUINO, JOÃO FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, JOSÉ EDVAR VASCONCELOS,
Francisco Simeão de Almeida Júnior
Diretor Jurídico em exercício.
(Relatório Completo atualizado em 29/06/2009 - Clique aqui)
Ações da FENAPRF (Última atualização - 22/05/2009) :
Ações - Diretoria Jurídica/FENAPRF
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