Você está aqui: Principal Artigos
  institucional
Principal
Diretoria
Estatuto
Jurídico
Financeiro
Filiação
  social
Academia
Apartamentos
Galeria de Fotos
Convênios
Aniversariantes
  Informações
Notíc. Gerais
Notíc. Sindicais
Artigos
Vídeos
Humor
Fale Conosco
  serviços
Sindicatos PRF
Concursos
Downloads
  usuários

Warning: date() [function.date]: It is not safe to rely on the system's timezone settings. You are *required* to use the date.timezone setting or the date_default_timezone_set() function. In case you used any of those methods and you are still getting this warning, you most likely misspelled the timezone identifier. We selected 'America/Sao_Paulo' for 'BRT/-3.0/no DST' instead in /home/sindprfc/public_html/menu.php on line 175
Login:
Senha:

CNP - O controle externo das polícias

 
OUTROS ARTIGOS
13:53 - TRIBUNA LIVRE - Momento Sindical
13:19 - "TRAGÉDIA ANUNCIADA - Acidente com bi-trem na BR-116 deixa seis mortos!"
06:40 - CNP - O controle externo das polícias
04:02 - Como melhorar a segurança (Revista ÉPOCA - Debate)
17:29 - CARTA ABERTA - Advogado em Juizados Especiais pode diminuir acesso
14:36 - As mortes no trânsito e nós
10:22 - CONCURSO - Nada como um bom começo
04:32 - Acidentes de trânsito não acontecem por acaso
07:00 - A arma que faltava
03:00 - Preço da vida
09:59 - Um só Carnaval, várias tragédias
04:54 - Lendas automotivas
21:20 - Aniversário do Código de Trânsito Brasileiro: comemorar ou não?
05:05 - Cinquenta anos do cinto de segurança veicular
05:48 - 50 ANOS EM 5 - O Brasil deve triplicar a malha pavimentada para ficar na média dos BRIC
03:22 - Polícia cidadã depende do empenho da sociedade
Mais Artigos
30/05/2010 - 06h40m

Em sessão tumultuada, por causa da velha quizila entre delegados e promotores de Justiça, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, por 29 votos contra 3, a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria o Conselho Nacional de Polícia e impede que a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados sejam controladas por integrantes das Procuradorias-Gerais de Justiça e da Procuradoria da República. Pelo inciso VII do artigo 129 da Constituição, a nova instituição tem a prerrogativa de "exercer o controle externo da atividade policial", dispondo, inclusive, de competência para requisitar documentos e informações.

De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a PEC agora será analisada no mérito por uma comissão especial. Ao justificar sua iniciativa, Oliveira afirmou que o Ministério Público não tem como impor sanções a delegados de polícia e que as corregedorias estão enfraquecidas. "A PEC é o endurecimento das regras do jogo do controle ético da polícia, para expurgar aqueles que não pertencem à classe", diz ele.

Concebido nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Conselho Nacional de Polícia terá a responsabilidade de zelar pela autonomia funcional dos delegados e promover o controle externo de todos os órgãos policiais do País, podendo expedir atos regulamentares, recomendar ao Executivo a revisão de seus atos e sugerir providências para mudanças administrativas nas corporações policiais.

Segundo o projeto, ele será integrado por 17 membros nomeados pelo presidente da República. Dez teriam de ser delegados de polícia - oito indicados por governadores de Estado, um pela Polícia Federal e outro pelo ministro da Justiça. Os demais membros seriam dois representantes da OAB; um membro do Ministério Público; dois cidadãos indicados pela Câmara e pelo Senado; o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ); e mais um magistrado indicado pela Corte. O mandato é de dois anos, com possibilidade de recondução, e a nomeação dos 17 membros terá de ser ratificada pelo Senado. Pela PEC, o Conselho também terá um corregedor nacional escolhido em votação secreta entre os integrantes das Polícias Civil e Federal.

Como era esperado, as entidades de delegados de polícia aplaudiram a decisão da CCJ da Câmara, enquanto promotores e procuradores a criticaram. Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, Carlos Eduardo Jorge, o Ministério Público só teria interesse em fazer controle externo "do que tem holofote e repercussão". Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, César Mattar Júnior, a PEC aumentará a impunidade de policiais corruptos, uma vez que suas infrações passariam a ser julgadas por colegas.

As reações mais serenas vieram do Poder Executivo e dos meios forenses. Dirigentes governamentais temem que o Conselho Nacional de Polícia abra o caminho para a consolidação de um antigo pleito dos delegados, que reivindicam para a Polícia Federal e para as Polícias Civis dos Estados a mesma independência do Ministério Público. O temor é de que a concessão de autonomia funcional e administrativa à polícia converta a corporação numa espécie de "quinto Poder". Nos meios forenses, a crítica mais contundente é a de que a criação do Conselho Nacional de Polícia transfere para a esfera da União competências que, segundo a Constituição, são de alçada exclusiva dos governos estaduais, comprometendo o equilíbrio federativo. Assim, por retirar dos governadores o poder sobre a Polícia Civil, a PEC seria inconstitucional.

Pela natureza peculiar de sua função, os órgãos policiais precisam ser controlados de modo eficaz, para evitar desmandos e violência. É por isso que o controle a ser adotado tem de privilegiar os interesses maiores da sociedade, não podendo ser influenciado por rivalidades corporativas. É esse o cuidado que o Congresso terá de tomar ao votar essa PEC.


FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO (30.05.2010)

 Administrador (sindprfce@sindprfce.com.br)

SINDICATO DOS POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS NO ESTADO DO CEARÁ - SINDPRF-CE
Rua Margarida de Queiroz, 07 - Cajazeiras - CEP.: 60.864-300 - PABX/FAX: (85)3279-2848/(85)3279-5698
E-mail: sindprfce@sindprfce.com.br